01/10/2020

Mesa Estatal pelos Direitos dos Idosos

Mesa estatal por los derechos de las personas mayores  - Actualidad, envejecimiento

Manifesto para o Dia Internacional do Idoso 1 de Outubro de 2020 

Os idosos enfrentam barreiras no exercício dos seus direitos e sofre restrições no seu acesso a bens ou serviços, especialmente para aqueles que são pobres, socialmente excluídos ou vivem em zonas rurais. Em Espanha, como no resto do mundo, o quadro legislativo existente não garante suficientemente a proteção e salvaguarda dos direitos das pessoas idosas. Além disso, a velhice e a deficiência estão frequentemente associadas a estereótipos que geram uma visão negativa e uniforme das pessoas mais velhas ligadas ao envelhecimento, ou à discriminação por idade, o que não reflete a realidade e resulta num menor valor social que lhes é atribuído. 

A crise causada pela pandemia da covid-19, que teve um impacto desproporcionado nas pessoas idosas, revelando também uma profunda crise estrutural no sistema de cuidados a longo prazo e nos lares, bem como uma frequente falta de respostas adequadas das autoridades públicas às necessidades e direitos que todas as pessoas têm em todas as fases da vida. 

Consideramos necessário e urgente desenvolver políticas e estratégias públicas a partir de uma abordagem baseada nos direitos, na qual a capacitação das pessoas idosas e das pessoas com deficiência seja reforçada, a sua opinião seja tida em conta e a abordagem social e protecionista das políticas que lhes são dirigidas seja abandonada. 

Agora é o momento de trabalhar para garantir e promover os direitos das pessoas idosas e melhorar a sua qualidade de vida. Para tal, é essencial obter informação atualizada e ter uma análise prévia que inclua a recolha de dados fiáveis sobre a sua situação em áreas relevantes. 

No meio do debate social sobre o modelo de cuidados, defendemos o direito de escolher onde e como as pessoas mais velhas querem viver, garantindo a possibilidade de residir na sua própria casa e ambiente durante o máximo de tempo possível. 

Face a tudo isto e por ocasião do Dia Internacional do Idoso, o Comité de Estado faz as seguintes reivindicações: 

• Garantir o direito e o acesso à saúde pública a todos os idosos em pé de igualdade com outros cidadãos, independentemente da sua situação ou local de residência, reforçando os serviços profissionais e permitindo o acesso adequado aos cuidados domiciliários, teleassistência, assistência pessoal, cobertura de serviços domiciliários básicos (tais como alimentação ou lavandaria e serviços de higiene) e cuidados médicos de qualidade com tratamento e cuidados dignos, o que reforçará a sua autonomia enquanto pacientes. 

• Reforçar a qualidade e o volume dos serviços profissionais de cuidados domiciliários e de teleassistência, bem como os recursos disponíveis em residências e centros, e acelerar os pedidos de ajuda domiciliária e de cuidados residenciais. 

• Incluir serviços geriátricos em todos os hospitais a nível estatal para garantir os cuidados de saúde corretos dos cidadãos idosos e implementar unidades de ligação entre estes serviços geriátricos hospitalares e centros residenciais para idosos, sempre que necessário, para garantir também que as pessoas que aí vivem tenham uma atenção adequada às suas necessidades de saúde, de acordo com o seu perfil de complexidade clínica. 

• Incorporar a perspetiva de género nas políticas e programas para pessoas idosas, tendo em conta que há mais mulheres idosas e mais mulheres deficientes do que homens e que a sua situação de vulnerabilidade é mais elevada. Isto requer que se tenha em conta o seu nível desigual de rendimentos, as suas necessidades específicas de saúde, apoio e lazer, etc. 

• Incluir nos orçamentos do Estado e das Comunidades Autónomas recursos económicos para melhorar a atenção às necessidades, a curto, médio e longo prazo, dos idosos e para cobrir as suas necessidades básicas (incluindo habitação adaptada). Fornecer também recursos para a monitorização ex officio de situações de vulnerabilidade e indefensabilidade que possam ser sofridas por deficientes e idosos, com ênfase no estrito cumprimento da legislação destinada a proteger e salvaguardar a sua dignidade e direitos. 

• Reformar a Lei para a Promoção da Autonomia Pessoal e Cuidados a Pessoas Dependentes, acordada por todas as administrações para promover a autonomia pessoal e adaptar os benefícios à nova realidade e procura de cuidados a pessoas dependentes, tornando possível a compatibilidade total e real dos diferentes benefícios, tais como ajuda doméstica e serviços para a promoção da autonomia pessoal e dotando-a de recursos económicos para a desenvolver com uma resposta homogénea em todas as comunidades autónomas. 

• Redesenho do SAD para configurar um conjunto de serviços integrados de cuidados ao domicílio, incorporando, juntamente com o SAD, prevenção e cuidados de saúde para equipas de cuidados primários, apoio às famílias, assistência remota, centros de dia, remoção de obstáculos e desenvolvimento de assistência pessoal, participação de voluntários, os diferentes modelos residenciais e outras iniciativas a serem incorporados a partir de um trabalho comunitário e de participação. 

• Um compromisso com um novo modelo habitacional de residências e outros tipos de alojamento numa chave inclusiva e comunitária em que, para além de garantir os cuidados do SNS, o trabalho é feito com enfoque no cuidado da pessoa, apoiando novos modelos habitacionais baseados nas iniciativas dos próprios idosos, tais como o alojamento em coabitação ou habitação colaborativa, onde o ODS pode ser fornecido pela administração para os ajudar nos AVD. 

• A coordenação social e sanitária não requer qualquer espaço independente do sistema de saúde ou social, pelo que não acreditamos que seja necessário ou conveniente criar novos recursos de cuidados a médio ou longo prazo, sociais e de saúde ou cuidados intermédios, diferentes dos existentes. No ambiente familiar, as residências, os centros para pessoas com deficiência e os centros sociais são onde os cuidados de saúde devem ser garantidos pelo sistema público de saúde, como se estivessem num lar com apoio diferente dos existentes, sem prejuízo da necessidade de ter uma rede de estadias hospitalares médias, uma questão pendente no nosso sistema público de saúde, que continua a estar empenhado num modelo de cuidados de saúde baseado em cuidados agudos. Os cuidados de saúde nas zonas rurais devem ser garantidos e devem ser prestados pessoalmente, com um compromisso de permanência e não encerramento dos consultórios dos médicos rurais, e de estabelecimento e atração da população para as zonas rurais. 

• Profissionalizar o setor dos cuidados, melhorando a formação e competências dos profissionais e proporcionando aos prestadores de cuidados não profissionais formação, meios técnicos e o apoio necessário, tais como descanso familiar, ajuda para o seu posterior regresso ao mercado de trabalho e medidas nos planos de conciliação familiar que favoreçam os cuidados a idosos no seu ambiente familiar, evitando a institucionalização. 

• Apoiar a inovação e as novas tecnologias, que desempenharão um papel predominante e transversal na vida quotidiana de todas as pessoas, a fim de melhorar os seus serviços de capacitação, apoio e cuidados aos idosos e às pessoas em situação de dependência, investindo na formação na sua utilização, tanto por eles próprios como pelos responsáveis pelos cuidados, promovendo uma utilização acessível da Internet para os idosos que vivem em zonas rurais e evitando novos riscos de falta de acessibilidade ou de más práticas éticas. 

• Apostar na formação dos idosos nestas matérias, aumentar as suas ferramentas, promover a sua comunicação e facilitar a sua plena integração na sociedade atual do mundo tecnológico e em linha. 

• Retomar a implementação efetiva da "Estratégia Nacional para os Idosos para o Envelhecimento Ativo e o seu Bom Tratamento" com uma dotação orçamental, e encorajar e empenhar-se na criação de serviços e recursos que promovam o envelhecimento ativo e saudável das pessoas idosas que vivem em zonas rurais. Incluir também as pessoas idosas com deficiências, incluindo deficiências inteletuais ou psicossociais. 

• Apoiar, promover e garantir a formação e educação permanente dos idosos, a todos os níveis e nas diferentes áreas de conhecimento e competências, com especial atenção para os Planos Universitários para Idosos e outras iniciativas (públicas ou privadas e a diferentes níveis educativos) que possam ser desenvolvidas nestas áreas. 

• Compromisso com o terceiro setor sem fins lucrativos da ação social, em oposição a entidades com fins lucrativos para a conceção, acordo e cobertura dos serviços sociais. 

• Aprovar uma lei abrangente sobre os direitos dos idosos e implementar políticas públicas destinadas a evitar a discriminação dos idosos com base na idade e a tornar efetivos os seus direitos e o acesso aos mesmos. 

• Abordar campanhas de sensibilização para os estereótipos associados à velhice e aos direitos das pessoas idosas, promovendo o envelhecimento ativo e destacando o valor e a ética dos cuidados, tanto para a função pública como para o grupo de profissionais e não profissionais que os prestam, bem como para as iniciativas de entidades sociais, movimentos cívicos ou de bairro e a sociedade em geral, entre outros. 

• Promover o trabalho voluntário das pessoas idosas e a sua participação ativa em todas as áreas socioculturais e políticas, encorajar o intercâmbio intergeracional entre jovens e pessoas idosas para reforçar as relações e o apoio mútuo e promover a inclusão de todas as pessoas dependentes e o trabalho com a comunidade. 

• Promover estudos que analisem a realidade heterogénea das pessoas idosas, a fim de apoiar a conceção de ações e políticas públicas adaptadas às necessidades deste grupo social e promover a acessibilidade em produtos, bens e serviços para a população idosa. Em particular para o transporte, habitação, tecnologia e ambiente. 

• Apoiar de maneira decisiva de Espanha uma CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS POR PARTE DAS NAÇÕES UNIDAS.