A eficácia do direito preventivo: prevenir e evitar conflitos
Numa sociedade digitalizada como a nossa, caracterizada pela imediatez nos meios de comunicação e nas redes sociais, é necessário, para não nos equivocarmos nas nossas decisões, discernir entre o que é conveniente e o que é prejudicial. A mesma solução pode ser um acerto num caso e um erro noutro, dependendo dos objetivos que a pessoa tenha definido.
Para centrar a questão, distinguimos três conceitos: informação, opinião e conhecimento.
Informação é “a ação de informar ou informar-se”, que se obtém da análise de factos objetivos suscetíveis de comprovação sem acrescentar pontos de vista; em Direito é a “averiguação jurídica de um facto”.
Opinião é o “juízo formal sobre coisas opináveis”. Opinar é “formar parecer ou juízo sobre uma coisa”, incluindo a análise pessoal do transmissor, com as suas conclusões.
Conhecimento é a “ação de conhecer, entendimento, inteligência, sentido ou razão”, e conhecer é “adquirir a noção das coisas mediante o exercício do entendimento”.
No ordenamento jurídico espanhol prevalecem os desejos e preferências da pessoa manifestados no exercício da autonomia da vontade.
A Lei 8/2021, de apoio às pessoas com deficiência no exercício da sua capacidade jurídica, é o resultado da adaptação do Direito espanhol aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 13 de dezembro de 2006 que, no seu artigo 2, estabelece como valor supremo o respeito pelas preferências das pessoas vulneráveis. Neste sentido, o artigo 255 do Código Civil regula a previsão voluntária de apoios e a sua prevalência relativamente aos de natureza legal e judicial, que só serão adotados caso estes não tenham sido previstos ou sejam prejudiciais ao bem-estar da pessoa afetada.
É necessário refletir e discernir entre as alternativas que o Direito oferece aquela que seja adequada às nossas circunstâncias e interesses, sendo imprescindível uma noção básica de conceitos ou, pelo menos, a referência da sua existência, a fim de nos orientarmos corretamente no inevitável trânsito pelo mundo jurídico, de difícil compreensão para os leigos devido à sua linguagem.
Prevenir significa “preparar, dispor antecipadamente o necessário para a consecução de um fim; conhecer antecipadamente um dano ou perigo; evitar ou impedir uma coisa; advertir, informar, avisar; antecipar-se a um inconveniente ou dificuldade; dispor-se, preparar-se para algo”.
O dever do profissional do Direito é assegurar que tudo está em ordem, confirmando que nenhum aspeto do conteúdo do contrato ou documento compromete os direitos e interesses da pessoa que nos confiou o aconselhamento num assunto.
Este trabalho de acompanhamento e orientação requer uma relação de confiança por parte do cliente com o profissional, e deste último dedicação, atenção, consideração e paciência, sendo conscientes de que, com um trabalho bem feito, evitaremos problemas legais de difícil e complicada solução, poupando tempo, dinheiro e recursos. A função do Direito Preventivo é antecipar-se aos conflitos evitando-os, ganhando todos em tranquilidade e evitando litígios perante a sobrecarregada Administração da Justiça.
Preparar o futuro para o caso de uma perda de faculdades associada à idade é assegurar o cumprimento dos desejos e da vontade nessa circunstância difícil e delicada, na qual não será possível decidir com responsabilidade, facilitando os critérios orientadores da atenção à pessoa, da administração patrimonial e da disponibilização de recursos económicos para cobrir os gastos — saúde financeira em toda a sua extensão.
A faceta preventiva do Direito é tão importante quanto desconhecida e menosprezada, sobretudo pela sua utilidade para evitar conflitos e garantir o bem-estar das pessoas e das famílias nas delicadas situações de vulnerabilidade.
O verbo prevenir tem os seguintes significados: “preparar, dispor antecipadamente o necessário para a consecução de um fim; conhecer antecipadamente um dano ou perigo; evitar ou impedir uma coisa; advertir, informar, avisar; antecipar-se a um inconveniente ou dificuldade; dispor-se, preparar-se para algo”.
Conhecer o alcance do ato ou negócio que nos dispomos a realizar, sendo previamente informados da sua natureza jurídica e dos seus efeitos, porque toda decisão tem consequências favoráveis ou prejudiciais.
Antecipar-se a um dano ou perigo, inconveniente ou dificuldade, evitando um prejuízo ou dano, valorizando os riscos possíveis e prováveis sobre os quais o profissional jurídico adverte, avisa e alerta.
Na maioria dos casos, estes não são evidentes na literalidade do negócio: apresentam-se ocultos ou dissimulados em cláusulas ou estipulações enganadoras e confusas que induzem ao erro, com o resultado de problemas, prejuízos e situações desagradáveis.
Dispor-se, preparar-se para algo, é a definição do conceito essencial do Direito Preventivo. Figuras como a designação de medidas de apoio, o património protegido, o testamento ou as instruções prévias oferecem a possibilidade de delinear a atenção à pessoa, a saúde, a administração patrimonial ou o destino dos bens após o falecimento, ou seja, preparar a regulação de uma futura situação de vulnerabilidade que impeça a tomada de decisões com liberdade e responsabilidade.
O dever do profissional do Direito é assegurar que tudo está em ordem, confirmando que nenhum aspeto do conteúdo do contrato ou documento compromete os direitos e interesses da pessoa.
Este trabalho de acompanhamento e orientação requer uma relação de confiança por parte do cliente com o profissional, e deste último dedicação, atenção, consideração e paciência, sendo conscientes de que, com um trabalho bem feito, evitaremos problemas legais de difícil e complicada solução, poupando tempo, dinheiro e recursos.
Os profissionais do Direito somos guardiões do bem-estar das pessoas e da sociedade em geral. A função do Direito Preventivo é antecipar-se aos conflitos evitando-os, ganhando todos em tranquilidade, evitando litígios perante a sobrecarregada Administração da Justiça.
O aspeto preventivo envolve todos os âmbitos do Direito, ainda que, no espaço que tão amavelmente nos concede o CENIE, nos refiramos às pessoas mais velhas e às suas famílias, insistindo na previsão das situações de vulnerabilidade associadas à idade. Espero despertar o teu interesse, querido leitor.