Bases 2023
CONCURSO DE FOTOGRAFÍA
NOVAS SOCIEDADES LONGEVAS
Introdução
A Fundação Geral da Universidade de Salamanca, através do CENIE, entre outras acções relevantes, é o motor e o promotor do projeto Novas Sociedades de Vida Longa, que se baseia na decisão estratégica, comprometida e construtiva de abordar a longevidade como um dos pontos fortes da sociedade atual e futura.
O rápido aumento da esperança de vida tem impedido ou dificultado a necessária adaptação das instituições, das práticas sociais e relacionais, dos locais de trabalho e, em geral, da sociedade no seu todo. É, pois, necessário empreender uma nova tarefa para promover uma melhor perceção do que a longevidade implica, dos seus desafios e oportunidades. Este Concurso de Fotografia pretende contribuir para isso, com os seguintes objectivos básicos
- Incentivar uma mudança na perceção do que significa a velhice e a longevidade.
- Compreender o que significa a longevidade e as mudanças sociais, culturais e estruturais que lhe estão associadas.
- Fortalecer novas formas de relacionamento entre as diferentes gerações.
As Novas Sociedades da Longevidade são uma iniciativa aprovada (0137_NSL_6_E) no Programa de Cooperação INTERREG VI-A, Espanha-Portugal, (POCTEP), 2021-2027, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Prazo:
A 5ª edição do Concurso de Fotografia, promovido pela Fundación General de la Universidad de Salamanca (FGUSAL) no âmbito das Novas Sociedades de Longa Duração, terá início a 1 de dezembro de 2023 e terminará a 30 de junho de 2024 às 24:00h (hora -UTC+01:00- Bruxelas, Copenhaga, Madrid, Paris).
Ao registar-se, cada participante aceita integralmente as regras do Concurso e certifica que tem 18 anos de idade ou mais.
Categorias
As seguintes 6 categorias devem concentrar-se no lema que serve como título ao concurso de fotografia:
"Relações intergeracionais: fonte de vitalidade".
1. Gente: Retratos e fotografias de pessoas que realcem a importância e a positividade da diversidade geracional e da sua inter-relação.
2. Olhares. Imagens fotográficas de eventos, objetos ou atividades que mostram o valor das novas sociedades longevas, nas quais cinco e seis gerações coexistem no mesmo espaço temporal.
3. Olhares ibéricos. Imagens fotográficas de acontecimentos, objetos ou atividades que valorizam as novas sociedades longevas, em que cinco e seis gerações convivem no mesmo espaço temporal, e que se situam em Espanha e Portugal.
4. Olhares na Raia: Imagens fotográficas de acontecimentos, objetos ou atividades que valorizam as novas sociedades longevas, em que cinco e seis gerações convivem no mesmo espaço temporal e que se situam no território transfronteiriço1 de Espanha e Portugal.
5. Imagens artísticas: Fotografias manipuladas para fins artísticos, através da aplicação de efeitos especiais digitais e/ou tradicionais (ou seja, coloração, tonificação, colagem, compósitos fotográficos, HDR, etc.) com o tema das novas sociedades longevas.
6. Drones/Aéreos: Qualquer fotografia captada com recurso a um veículo aéreo não tripulado, vulgarmente designado por drone. São também aceites imagens tiradas de aviões/helicópteros com o tema das novas sociedades longevas.
1. O Espaço transfronteiriço de Espanha-Portugal é constituído por 37 NUTS III pertencentes a ambos os países.:
• Espanha: Ourense, Pontevedra, Zamora, Salamanca, Cáceres, Badajoz, Huelva, A Corunha, Lugo, Ávila, León, Valladolid, Cádiz, Córdoba e Sevilha.
• Portugal: Alto Minho, Cávado, Terras Trás-os-Montes, Douro, Beiras e Serra de Estela, Beira Baixa, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo, Algarve, Ave, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Área Metropolitana do Porto, Viseu Dão-Lafões, Região de Coimbra, Médio Tejo, Região de Aveiro, Região de Leiria, Oeste e Alentejo Litoral.
Em qualquer categoria, para que uma fotografia seja elegível, deve ter sido tirada pelo participante no período entre 1 de dezembro de 2023 e a data de encerramento do Concurso. Por sua vez, o participante, ao apresentar a sua fotografia a concurso, garante que é o único criador e detentor dos direitos de autor da fotografia apresentada.
As fotografias apresentadas são elegíveis em todas as categorias. São aceites pequenos ajustes em todas as categorias, incluindo a remoção de poeiras ou riscos do sensor em digitalizações de negativos, sobre-exposição e queima, nitidez, contraste, tonificação, ligeiro ajuste de cor e conversão para escala de cinzentos. A adição e subtração de objetos não é permitida, exceto na categoria de Imagens Artísticas. Se o júri determinar que um fotógrafo alterou a sua fotografia para além das boas práticas normais do fotojornalismo, o júri reserva-se o direito de inscrever a fotografia na categoria Imagens Artísticas ou de a desqualificar. As composições de imagens que incluam HDR e panoramas unidos serão consideradas Imagens Artísticas. Não são permitidas imagens geradas por Inteligência Artificial (IA).
Para as fotografias em que uma ou mais pessoas são reconhecíveis, os participantes devem poder fornecer a autorização necessária da pessoa ou pessoas que figuram na fotografia ou, no caso de um menor, a autorização dos pais ou do tutor, que deve ser apresentada a pedido do FGUSAL.
Do mesmo modo, os participantes cujas fotografias retratem obras de terceiros (como esculturas, estátuas, pinturas e outras obras protegidas por direitos de autor) devem poder fornecer à FGUSAL a necessária autorização do detentor dos direitos de autor, se esta lhe for solicitada. Ao fotografar a obra de outrem, esta deve ser tratada como um objeto no seu ambiente e não como um grande plano completo da criação de outrem.
Para além do tratamento dos direitos de autor acima mencionado, as fotografias que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa nunca serão elegíveis.
Da mesma forma, não serão elegíveis fotografias com conteúdo sexualmente explícito, obsceno ou violento, ou aquelas que, na opinião do FGUSAL, apresentem conteúdo inapropriado.
Ética
Os participantes devem divulgar as circunstâncias em que se capturou um imagem, bem como quaisquer instruções dadas a uma pessoa que figure na imagem.
O bem-estar da pessoa ou pessoas que aparecem nas imagens e do seu ambiente deve ser colocada à frente do desejo de captar uma fotografia. Quando se participa no concurso os participantes devem certificar que as pessoas que aparecem nas imagens foram tratados com respeito e dignidade, e que nenhuma pessoa, vida selvagem ou ambiente foram prejudicados pela criação de uma fotografia.
Se foi utilizado um isco para atrair a vida selvagem, ou se foi utilizado equipamento especial, como câmaras de armadilha e drones para capturar a imagem, deve ser informado. O isco vivo não é permitido.
Como participar
Por favor, envie as fotografias através do formulário criado no nosso site cenie.eu ou solicite informação em concurso.fotografia@cenie.eu. Pode enviar até 5 fotos por categoria para um total de 30 fotografias apresentadas.
As fotografias devem ser enviadas em formato .jpeg ou .jpg a 72 dpi, editadas para a Web no espaço de cor sRGB, com um mínimo de 2000 pixéis no lado maior e um peso não superior a 5 MB.
Para cada fotografia apresentada, deve ser preenchido o formulário correspondente, que pode ser descarregado do nosso sítio Web cenie.eu.
O formulário de candidatura ao concurso pode ser descarregado em concurso.fotografia@cenie.eu.No. Serão aceites fotografias enviadas por correio.
Não será aceite mais do que um participante por endereço eletrónico.
São aceites digitalizações de alta qualidade de fotografias não digitais.
As fotografias digitais devem ser tiradas com a resolução mais elevada possível.
Poderá ser pedido aos finalistas que apresentem um ficheiro digital original, não editado, ou um negativo, uma impressão ou um diapositivo original.
Os negativos, impressões ou diapositivos originais só serão devolvidos aos finalistas.
O FGUSAL reserva-se o direito de desqualificar os participantes que não possam apresentar, mediante pedido, uma fotografia de alta resolução de pelo menos 300 dpi a 2000 pixéis no lado mais comprido ou um negativo, impressão ou diapositivo original da fotografia. As fotografias em movimento estão isentas deste requisito de tamanho mas, se solicitado pelo FGUSAL, devem ser apresentadas na resolução mais elevada.
Após a submissão, o FGUSAL pode recolher metadados de uma fotografia.
Direitos de autor
1. O facto de participar no Concurso implica:
- Cada participante garante que é o único proprietário de todos os direitos sobre a fotografia que submete a concurso, e que tem autorização e é, portanto, responsável pela utilização e divulgação das imagens que incluam pessoas que possam ser reconhecidas ou obras de outras pessoas que estejam protegidas por direitos de autor.
- Aceitar que as fotografias apresentadas possam ser utilizadas na exposição, mostra ou eventual edição visual de um catálogo derivado do presente Concurso.
- Concordar que, ao participar no Concurso, a FGUSAL ou o CENIE (e as pessoas autorizadas pela FGUSAL ou pelo CENIE) obtêm uma licença mundial, isenta de royalties, perpétua e não exclusiva para exibir, distribuir, reproduzir e criar trabalhos derivados das fotografias apresentadas, no todo ou em parte, em qualquer suporte atualmente existente ou que venha a ser desenvolvido posteriormente, para qualquer fim, incluindo, entre outros, a publicidade e a promoção, a exposição e os produtos comerciais da FGUSAL ou do CENIE (o que inclui a venda de produtos que utilizem a fotografia), incluindo, entre outros, as publicações da FGUSAL ou do CENIE. Qualquer fotografia deve, na medida do possível, incluir os direitos de autor do fotógrafo que a tirou. Relativamente a estas utilizações, o FGUSAL ou o CENIE não são obrigados a pagar qualquer contrapartida adicional ou a solicitar uma autorização suplementar.
A FGUSAL não se responsabiliza por quaisquer downloads que sejam efetuados ilegalmente das obras fotográficas expostas no seu portal ou no portal CENIE.
Dados pessoais
A participação no Concurso requer a recolha do seu nome e endereço de correio eletrónico. Ao participar neste Concurso, o utilizador concorda com a utilização do seu nome e endereço de correio eletrónico para futuras comunicações relacionadas com o Concurso.
Data limite para inscrição
O Concurso tem início em 1 de dezembro de 2023. Todas as participações devem ser recebidas, através do formulário de participação criado no sítio Web cenie.eu, até às 24:00h (UTC+01:00 - Bruxelas, Copenhaga, Madrid, Paris) de 31 de junho de 2024.
Avaliação
As fotografias serão avaliadas em termos de criatividade, qualidade e originalidade.
A FGUSAL selecionará 10 finalistas para cada categoria, um vencedor para cada categoria e um vencedor do Grande Prémio CENIE de entre os 60 finalistas.
Os 60 finalistas serão devidamente notificados do seu estatuto no último trimestre de 2024 e serão apresentados no nosso sítio Web.
O vencedor do Grande Prémio e os vencedores das categorias serão anunciados online no último quadrimestre de 2024.
A FGUSAL, através do CENIE, comunicará com os finalistas e os vencedores do Concurso, utilizando os dados de contacto fornecidos por cada participante no formulário de inscrição. A FGUSAL, no prazo de cinco dias úteis a contar do envio da comunicação, poderá desclassificar todos aqueles que não responderem às notificações enviadas.
Prémios
Serão atribuídos sete prémios da seguinte forma:
• Grande Prémio CENIE: 5.000 €.
• Vencedores de cada categoria: Os vencedores de cada uma das 6 categorias receberão 1.250 €.
Só será atribuído um prémio por pessoa.
Em relação aos montantes financeiros dos prémios acima mencionados, os vencedores devem assinar um formulário de autorização e licença e uma declaração de elegibilidade, sendo responsáveis pelo pagamento de quaisquer impostos que possam surgir a partir da recepção do prémio.
Características de utilização online
A FGUSAL pode selecionar fotografias para serem destacadas no seu sítio web ou exibidas num arquivo de concurso acessível ao público, tanto no seu sítio web como no sítio web do CENIE; tais seleções serão feitas à discrição da FGUSAL.
Disposições finais
1. A organização não responderá a telefonemas ou cartas sobre os resultados do concurso. Os participantes devem aguardar que a decisão do Júri seja publicada no local apropriado. Apenas os vencedores serão notificados do resultado do concurso.
2. Cada participante será responsável pelo risco de perda ou dano de fotografias ou outros materiais resultantes do processo de envio.
3. todos os participantes isentam a FGUSAL, os seus funcionários, diretores, administradores, empregados e colaboradores (doravante, as "Partes Indemnizadas") de e contra todas as reclamações de qualquer natureza que surjam em relação à participação do participante no Concurso e à aceitação ou utilização de um prémio. As Partes Indemnizadas não são responsáveis por quaisquer custos, danos, lesões ou outras reclamações incorridas devido à participação do participante no Concurso ou à aceitação e utilização de um prémio por parte do vencedor. As Partes Indemnizadas não são responsáveis por entradas incompletas ou mal direcionadas, avarias ou falhas técnicas ou de rede, ou causas fora do seu controlo. Os Participantes são os únicos responsáveis pelas suas participações. Os Participantes não podem enviar materiais que sejam politicamente partidários, que contenham publicidade, nudez, ataques pessoais ou que sejam abusivos ou ameaçadores, ilegais, de assédio, discriminatórios, difamatórios, obscenos, falsos, sexualmente explícitos ou que infrinjam os direitos de terceiros.
4. Os participantes não podem enviar materiais que introduzam vírus de software ou outros programas concebidos para danificar software, hardware ou equipamento de telecomunicações, que não correspondam ao tema do Concurso ou que infrinjam os direitos de terceiros.
5. A FGUSAL reserva-se o direito de anular o Concurso ou de modificar as regras que regem o Concurso à sua discrição.
6. Em caso de litígio sobre os vencedores, a FGUSAL reserva-se o direito de atribuir ou não os prémios.
7. A FGUSAL reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante cuja entrada ou conduta possa inibir o gozo de outros, perturbar o concurso, violar estas regras ou outras leis ou regulamentos aplicáveis, infringir os direitos de outros, ou agir de forma antidesportiva ou perturbadora.
8. As decisões da FGUSAL são finais e vinculativas.
9. Qualquer omissão neste regulamento será resolvida pela entidade organizadora.