Longevidade e segurança jurídica
A longevidade é um êxito da humanidade, consequência dos avanços da ciência e da medicina, que tornam possíveis condições favoráveis que determinam o aumento constante da esperança de vida.
Paralelamente, a sociedade pós-moderna enfrenta um dos desafios mais exigentes da história: ser capaz de levar a cabo as mudanças necessárias para garantir o bem-estar de uma população cada vez mais envelhecida.
O Direito, como elemento essencial, deve desenvolver a flexibilidade necessária para se adaptar às circunstâncias, através da evolução das instituições jurídicas e da criação de outras novas, a fim de se ajustar à realidade e oferecer alternativas adequadas para satisfazer as necessidades que surgem e inevitavelmente surgirão no futuro.
A garantia do exercício dos Direitos Fundamentais e do bem-estar de todos, sem discriminação por motivo de idade, exige segurança jurídica — princípio reconhecido no artigo 9.º da Constituição —, um conceito fundamental que se refere à certeza quanto ao alcance e significado das leis que regem a sociedade, e à sua estabilidade.
Para esse fim, as normas devem ser claras, precisas e acessíveis, de modo que todos, independentemente das nossas circunstâncias, possamos conhecer a todo o momento os nossos direitos, deveres e, sobretudo, as consequências do seu incumprimento ou infração.
As administrações e autoridades devem agir em total conformidade com a lei, rejeitando a arbitrariedade nas suas decisões, respeitando os Direitos Fundamentais — ou seja, as pessoas e a sua Dignidade —, que constitui a razão de ser do Ordenamento Jurídico, sempre acima das circunstâncias de cada um, e, naturalmente, da idade, que não pode ser concebida como elemento de exclusão.
O império da lei, ou princípio da legalidade, significa a precisão e previsibilidade das normas, assegurando a sua compreensão quanto ao alcance e aos efeitos da sua observância ou infração.
Certeza e confiança como garantia de antecipação e previsão das consequências dos atos, a fim de não cometer erros que deem origem a conflitos.
As decisões judiciais e administrativas não podem ser arbitrárias ou discriminatórias; devem estar submetidas à Justiça e à Equidade, respeitando o literal da lei e, na sua interpretação, os Direitos Fundamentais.
A segurança jurídica é o elemento essencial da confiança no Ordenamento Jurídico, garantindo a estabilidade das relações jurídicas e, por extensão, a convivência pacífica na sociedade.
Além disso, é um fator imprescindível para o desenvolvimento social e económico, permitindo às pessoas planear a sua vida com a tranquilidade de que o amparo da lei reverte em benefício do seu bem-estar pessoal, familiar e geral da sociedade.
A segurança jurídica não significa que as normas devam permanecer inalteráveis ao longo do tempo; pelo contrário, a sua eficácia na aplicação exige uma constante evolução, de acordo com as mudanças sociais, adaptando-se às necessidades de cada momento e oferecendo a resposta adequada.
A implementação deste princípio implica toda a sociedade, a começar pelos poderes e administrações públicas em geral — e, em particular, juízes e procuradores no exercício da sua difícil função de administrar justiça. Os profissionais do Direito, a começar pelos advogados — primeiro contacto das pessoas —, têm como missão o aconselhamento preventivo com vista a evitar conflitos e, quando estes ocorrerem, propor a sua resolução nos tribunais ou por vias extrajudiciais.
Os notários, autorizando atos com imparcialidade e plena obediência à lei, são garantes da aplicação efetiva do princípio da legalidade.
A Universidade, enquanto centro de investigação e transmissão de conhecimento, deve dirigir-se às novas gerações, às pessoas idosas através de programas especializados, e à sociedade em geral.
A segurança jurídica exige o conhecimento prévio do Direito, sobretudo na sua função preventiva, ou seja, na preparação e disposição antecipada do necessário para alcançar um fim, com conhecimento do alcance e significado do ato ou negócio.
Aos profissionais do Direito cabe-nos explicar, em termos compreensíveis, o dano ou risco que as condições de um ato ou negócio possam implicar, antecipando, evitando e impedindo contratempos ou dificuldades.
Alertando, informando e advertindo previamente, mediante avaliação dos riscos possíveis e prováveis. Colocando à disposição de quem nos procura os nossos conhecimentos e experiência, para orientar e acompanhar no percurso pelo mundo jurídico — algo inevitável e obrigatório para todos nós, em algum momento das nossas vidas.
Sobretudo, alertar para os riscos — nem sempre evidentes — muitas vezes ocultos ou dissimulados em cláusulas ou estipulações enganadoras, confusas, que induzem em erro, com o consequente surgimento de problemas, conflitos, prejuízos e situações desagradáveis.
O Direito Preventivo permite organizar aspetos pessoais e patrimoniais para o futuro, especialmente nos casos em que, devido à nossa vulnerabilidade, não podemos tomar decisões com responsabilidade — algo essencial numa sociedade longeva, em que as doenças degenerativas têm maior probabilidade e frequência.
Todos os atos e negócios jurídicos produzem efeitos — direitos e obrigações. A responsabilidade do profissional do Direito é garantir que tudo está em ordem, que nenhum aspeto do conteúdo compromete os interesses da pessoa que solicita o nosso aconselhamento.
Este trabalho exige confiança e paciência de ambas as partes, para evitar problemas legais de difícil e complicada resolução, poupando tempo, dinheiro e recursos.
Os profissionais do Direito, a partir das diversas posições que ocupamos, somos guardiões do bem-estar das pessoas.
O conhecimento é a melhor e mais eficaz medida preventiva e, por essa razão, é essencial — diria até imprescindível — fomentar a divulgação do Direito, com a intensidade que as circunstâncias pessoais dos destinatários exigem e permitem. Ou seja, a um nível divulgativo no caso das pessoas sem formação jurídica, e a um nível de especialização para estudantes ou profissionais sem formação jurídica mas que se dedicam ao cuidado de pessoas idosas.
Uma tarefa que deve ser abordada sem mais demora — sem pressa, mas sem pausa.