Cuidadores mais velhos
O envelhecimento ativo apresenta-se como o conjunto de atitudes e atividades necessárias para tornar a etapa da vida conhecida como velhice, ancianidade, ou sénior, termo utilizado por aqueles que consideram os anteriores demasiado duros, uma experiência gratificante para si próprio e para os outros.
Para tal, o objetivo é criar hábitos para se manter em forma física e intelectual de forma a evitar a dependência ou, pelo menos, para a atrasar o mais possível no tempo.
Nesta linha, os mais velhos tornam-se consumidores e utilizadores de lazer, cultura e turismo, gerando recursos e negócios na chamada economia prateada.
Face a esta realidade, existe outra definida pela vulnerabilidade que, em maior ou menor grau, nos afetará a todos de uma vez ou de outra. Há uma frase forte no ossário de Santa Maria de Wamba: "como vos vês, me vi e como me vê, se verá", lembrando-nos da fragilidade como uma condição inerente da natureza humana.
Vale a pena ter em mente estas situações complicadas não só porque podem afetar-nos direta ou indiretamente em maior ou menor grau, mas também como sinal de compreensão para aqueles que estão atualmente imersos nelas.
No artigo anterior explicamos o regime jurídico do tutor de facto na Lei 8/2021 de 2 de Junho, uma figura de apoio exercida por um membro da família ou parente que normalmente vive com o idoso dependente, atendendo às suas necessidades pessoais básicas, tais como alimentação, higiene, saúde, etc., ao mesmo tempo que gere os seus assuntos financeiros.
Neste caso, estamos a analisar a situação em que uma pessoa idosa toma conta de um membro vulnerável da família, normalmente um cônjuge, um filho com deficiência ou netos.
A dependência da pessoa com quem partilhámos uma vida inteira devido a uma doença degenerativa pode ocorrer progressivamente, tornando mais fácil tomar consciência das novas circunstâncias, ou de repente em toda a sua intensidade, tornando mais difícil lidar com elas.
Em ambos os casos, significa enfrentar o desconhecido, muitas vezes sozinho, com o consequente stress e angústia agravados pela dor de contemplar o declínio de um ente querido.
Pode ser necessário recorrer a cuidados profissionais personalizados num centro geriátrico, com o objetivo de proporcionar o maior bem-estar possível à pessoa afetada e uma situação mais suportável para o cuidador que, em mais de algumas ocasiões, é frequentemente admitido ou vem diariamente para acompanhar a pessoa amada. Em qualquer caso, é uma mudança abrupta no modo de vida para a qual ninguém está preparado.
Os pais de crianças com deficiência têm assumido o papel de cuidadores desde o início e diagnóstico da sua causa, em muitos casos à nascença ou na infância, são veteranos neste trabalho tendo ultrapassado fases, mas o peso dos anos deixa a sua marca.
Os avanços da medicina permitem a resolução de muitas doenças inerentes à deficiência que anteriormente eram fatais, aumentando a esperança de vida, embora o envelhecimento prematuro seja inevitável em muitos casos, coincidindo com o envelhecimento dos pais.
Há muitas entidades que oferecem serviços de residência conjunta para pessoas com deficiência e seus pais idosos que necessitam de apoio para os cuidados dos seus filhos e dos seus próprios cuidados.
O regime jurídico neste caso é normalmente o extinto poder paternal alargado ou reabilitado, contemplado na Lei 13/1983 de 24 de Outubro, e revogado pela última reforma já mencionada, a Lei 8/2021 de 2 de Junho. A Segunda Disposição Transitória mantém ambos os números em vigor até à revisão obrigatória da deficiência e à adopção da medida de apoio adequada, tutela de assistência ou tutela representativa.
O cuidado dos netos é outro caso típico da questão em apreço. Os avós assumem esta função essencial em muitas famílias ao cuidarem dos netos, devido a necessidades laborais, profissionais ou pessoais dos filhos.
Por vezes consiste em ajuda periódica ou ocasional, tal como ir buscá-los à escola, cuidados ocasionais devido a compromissos de qualquer tipo ou doença da criança ou dos pais.
Não é raro que os avós sejam a solução ideal para o cuidado dos netos em caso de ruptura familiar. Nesta situação de risco e negligência em que o menor não pode ser adequadamente cuidado pelos seus pais, a solução mais adequada é a sua integração num ambiente familiar, evitando a institucionalização.
Assim, propõe-se que os membros da família alargada, entre os quais os primeiros são os avós que, em muitos casos, assumem os cuidados dos seus netos em risco de negligência por sua própria iniciativa, sejam propostos como candidatos aos cuidados do menor.
Na realidade, a maioria dos procedimentos iniciados pela entidade pública visam legalizar uma situação de facto consolidada, tal como a incorporação do menor no ambiente familiar dos seus avós.
Em todos estes casos, os cuidadores idosos de um parente vulnerável passam muitas vezes despercebidos, ignorando o trabalho muito importante e transcendente que realizam para a sociedade, o que resulta numa poupança significativa de recursos para a administração pública.
É essencial evitar a solidão, partilhando experiências e preocupações com outras pessoas na mesma situação, servindo de apoio para aqueles que estão a iniciar o caminho.
Para este fim, as novas tecnologias são um instrumento de comunicação; os grupos whatsapp são um meio fácil e rápido de contacto e troca de conselhos e recomendações, alguns dos quais já estão em pleno funcionamento com a participação de profissionais e pessoas envolvidas. O autocuidado do cuidador é uma medida essencial, para que a saúde física e mental não seja afetada por um contínuo excesso de esforço.
Que este breve artigo sirva de reconhecimento aos idosos que desistem da merecida paz de espírito após uma vida de trabalho para cuidar das suas famílias, oferecendo-lhes todo o nosso apoio e compreensão.